Ao abrigo do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como da alínea d) e f), do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, nos termos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, deliberou esta Junta de Freguesia autorizar o início do procedimento conducente à elaboração do projeto do “Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças”, pelo que todos aqueles que tenham interesse podem constituir-se como interessados e apresentar contributos para a elaboração do mesmo regulamento, através de requerimento, a dirigir ao Presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da presente data, identificando-se devidamente o requerente e o procedimento.

Vila do Conde, 07 de agosto de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia,

Enf. Isaac Filipe Serrão Braga 

[Aviso]

X