Eleições Legislativas 2022

Eleição para a Assembleia da República – 30 de janeiro de 2022 | Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO

Foi publicado na I Série, do Diário da República, n.º 234-B, de 05 de dezembro de 2021, o Decreto nº 91/2021, de 05 de dezembro que fixou a data da Eleição para a Assembleia da República para o dia 30 de janeiro de 2022.

A legislação eleitoral permite-lhe, em regime excecional, e sob determinadas condições, votar antecipadamente.

Para tal, deverá inscrever-se na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ entre 16 e 20 de janeiro. Saiba mais informação no Folheto informativo. Requerimento via postal – VA em Mobilidade

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/,- até 10 de janeiro.
Requerimento via postal – VA Doentes internados . Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica  https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, até 10 de janeiro.  Requerimento via postal – VA Presos
Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Lista com os Locais de voto antecipado no estrangeiro – 18, 19 e 20 de janeiro de 2022 (informação COREPE)
Saiba mais informação no Folheto informativo| Documento de instruções – Cidadão Português residente no estrangeiro | Vídeo de instruções – Cidadão Português residente no estrangeiro

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, que o mesmo tenha sido decretado até ao oitavo dia anterior ao da eleição, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Requerimento  – VA Confinamento | Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) – Se está recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19,  pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 20 e 23 de janeiro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo. Requerimento – VA residentes em Lares

Para mais informações, consultar as Leis Orgânicas n.ºs 3/2020, de 11 de novembro, 4/2020, de 11 de novembro e 4/2021, de 30 de novembro.

(Fonte: Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt)

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