Procedimento concursal de caráter urgente para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro).

Nos termos e para efeitos previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do artigo 19º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do órgão executivo datada de 16 de Outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

O procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicado, conforme caraterização no mapa de pessoal:

  • 1º posto de trabalho para a carreira/categoria de técnica superior – área de psicologia.
1– Caraterização dos postos de trabalho

Funções descritas no mapa pessoal da Junta de Freguesia de Vila do Conde aprovado em sessão ordinária de 28 dezembro de 20 17.

2– Serviços a que se destinam

Serviços da Junta de Freguesia de Vila do Conde.

3– Local de trabalho

Freguesia de Vila do Conde.

4– Posicionamento remuneratório

Técnico Superior – 2ª posição remuneratória da carreira técnico superior, correspondente a 1.201,48€ da Tabela de Remuneração Única.

5– Âmbito de recrutamento

O recrutamento será efetuado de entre candidatos que exerçam, ou tenham exercido funções, que correspondam ao conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção dos serviços, sem vínculo jurídico adequado e que satisfaçam necessidades permanentes da Junta de Freguesia, nos termos definidos no artigo 3º e 5º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

6– Requisitos de admissão

6.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8º da lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. Habilitações literárias exigidas:
a) Licenciatura em Psicologia e inscrição na Ordem dos Psicólogos;
b) Sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

6.3. Outros requisitos:
Apenas podem ser opositores aos procedimentos concursais candidatos, devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

7– Candidaturas

7.1. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vila do Conde.

7.2. Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Vila do Conde e/ou na sua página eletrónica, em www.jf-viladoconde, podendo ser entregues pessoalmente, em suporte de papel, junto da Junta de Freguesia de Vila do Conde, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte Morada: Junta de Freguesia de Vila do Conde, Rua Dr. Pereira Junior, 228, 4480-813 Vila do Conde.

O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, dele devendo constar, sob pena de exclusão, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

7.3. Documentos que acompanham a candidatura: para todas as referências, o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação não serem consideradas.
c) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8– Métodos de Seleção

Para todas as Referências, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, será aplicado o método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular.

8.1. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica, formação profissional relevante para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, experiência profissional e o tempo de exercícios de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.

8.3. A ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = AC (100%)
OF – Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;

8.4. O método de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na ordenação final.

9– Atas do júri

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de do métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10– Em caso de igualdade

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11– Constituição do Júri

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira do Município de Vila do Conde;

Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Vila do Conde e Dr.º Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Chefe de Divisão Segurança, Fiscalização e Saúde Pública do Município de Vila do Conde;

Suplentes: e Dr.º Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Chefe de Divisão de Administração Geral do Município de Vila do Conde e Dr.ª Maria Jacinta Silva Costa, Chefe de Divisão de Educação do Município de Vila do Conde.

12–  N.º 7 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, há lugar a audiência de interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

13– N.º 8 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017

De acordo com o n.º 8 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, as notificações no âmbito dos procedimentos concursais, são preferencialmente efetuados por correio eletrónico.

14– Listas de ordenação final dos candidatos

As listas de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão afixadas em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Vila do Conde, disponibilizadas na página eletrónica, em www.jf-viladoconde.pt e será publicado um aviso na 2ª série no Diário da República com informação da sua publicitação.

15– Alínea h) do artigo 9º da Constituição

Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16– N.º 3 do artigo 3º Decreto-lei n.º 29/2001

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3º Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência, em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo.

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