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Alterações à legislação eleitoral

Em agosto de 2018, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto). As alterações com maior impacto são as seguintes:

Abolição do número de eleitor
  • O eleitor é identificado pelo número de identificação civil.
  • Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.
Recenseamento de residentes no estrangeiro é automático
  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e que tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
  • Estes cidadãos podem requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.
Voto antecipado com novas regras

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu:

  • Os eleitores recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em mobilidade, no território nacional, desde que o requeiram.
  • Alargamento das situações em que os cidadãos eleitores recenseados em Portugal e deslocados no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto antecipadamente.
Introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu é possível utilizar uma matriz em braille para o exercício do voto dos cidadãos com deficiência visual. Na eleição da Assembleia da República, os eleitores recenseados no estrangeiro podem optar por votar presencialmente ou por correspondência.

Texto de Comissão Nacional de Eleições; http://www.cne.pt/




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