tarifa social de eletricidade e gás atribui às famílias uma redução do preço da eletricidade e gás faturados. Surge como uma forma de combater a crescente dificuldade dos agregados familiares em suportar os custos associados a estes serviços.

O processo de ativação deste desconto é automático, ou seja, a partir do momento que os titulares do contrato tenham os requisitos para tal, as empresas de luz e gás, terão de passar a incluir este desconto, todos os meses, nas faturas dos serviços que comercializam. Será a própria Segurança Social a comunicar com as companhias de eletricidade e gás, a informar-lhes dos clientes que terão direito ao desconto.

Serão considerados elegíveis, os consumidores que tenham potência elétrica contratada até 6,9 KWh, e no caso do gás, um escalão não superior ao 2. A isto, somar-se-à o rendimento anual obtido do agregado familiar, e ainda, se estão a usufruir ou não de apoios sociais tais como Rendimento Social de Inserção, abonos de família, pensões, entre outros.

Como o processo de aplicação automático do desconto social, ainda não ocorre na sua totalidade, aconselham-se os consumidores a consultar a sua fatura de luz e gás e verificar se estão a beneficiar do mesmo. Caso contrário, deverão contactar a empresa prestadora do serviço e solicitar a ativação do desconto, de forma a reduzir a conta da luz.

 

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