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O recenseamento eleitoral

Ao fazeres 18 anos passas a ser cidadão na plenitude dos teus direitos. Votar é um desses direitos e é também um dever cívico. Votar significa contribuir activamente para a eleição dos representantes da nação:

  • ao nível autárquico,
  • ao nível do Governo – eleições legislativas,
  • para a eleição do representante máximo da nação, o Presidente da República – eleições presidenciais,
  • a nível europeu, para a escolha dos representantes nacionais ao Parlamento Europeu,
  • ao nível do Referendo, isto é, sempre que se decide que é importante submeter ao escrutínio dos eleitores a decisão de questões importantes para a vida em sociedade.

O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude destes direitos e deveres constitucional. A inscrição no recenseamento eleitoral é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos.

Texto de: Portal do Juventude juventude.gov.pt

Europeias 2019

Realiza-se no dia 26 de maio de 2019 a Eleição para os deputados ao Parlamento Europeu. Decreto de marcação da eleição

Folhetos explicativos para voto antecipado

Texto de: Portal do Eleitor www.portaldoeleitor.pt

Número de eleitor

Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras importantes alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, foi eliminado o número de eleitor, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética. Assim, para exercer o direito de voto, o eleitor ao apresentar-se perante a mesa, identifica-se com o seu documento de identificação/cartão de cidadão.

Texto de: Portal do Eleitor www.portaldoeleitor.pt

Alterações à legislação eleitoral

Em agosto de 2018, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto). As alterações com maior impacto são as seguintes:

Abolição do número de eleitor
  • O eleitor é identificado pelo número de identificação civil.
  • Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.
Recenseamento de residentes no estrangeiro é automático
  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e que tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
  • Estes cidadãos podem requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.
Voto antecipado com novas regras

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu:

  • Os eleitores recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em mobilidade, no território nacional, desde que o requeiram.
  • Alargamento das situações em que os cidadãos eleitores recenseados em Portugal e deslocados no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto antecipadamente.
Introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu é possível utilizar uma matriz em braille para o exercício do voto dos cidadãos com deficiência visual. Na eleição da Assembleia da República, os eleitores recenseados no estrangeiro podem optar por votar presencialmente ou por correspondência.

Texto de Comissão Nacional de Eleições; http://www.cne.pt/

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