Considerando que ao abrigo do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as entidades públicas devem aprovar o respetivo Código de Conduta que devem estabelecer, entre outros, os deveres de registo de ofertas e hospitalidades, que visa a implementação de medidas que possam contribuir para uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de corrupção, assegurando uma governação mais responsável e sustentável, por forma a garantir aos cidadãos uma permanente e adequada fiscalização na Junta de Freguesia de Vila do Conde.

A criação de um Código de Conduta, tem como objetivo a definição objetiva e clara, de normas de conduta, prevendo e suprimindo suspeitas no campo de ação na tomada de decisões e deliberações dos órgãos da Junta de Freguesia de Vila do Conde, bem como de todos os seus  trabalhadores.
O órgão executivo da Freguesia de Vila do Conde em 30 de janeiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vila do Conde, publicado no Diário da República n.º 45/2020, Série II de 2020-03-04, nos termos do Aviso n.º 3802/2020

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